COLUNA DE 20 DE MAIO
A falta que ele faz
Em
função da quarentena que não tem prazo para acabar, os bares estão entre as
categorias de serviços tidas como não essenciais e, por isso, devem figurar
entre os últimos segmentos da economia a voltar ao normal com suas operações. Para
não frustrar ainda mais seus frequentadores que curtem um inesperado e
frustrante confinamento, os referidos estabelecimentos buscaram uma fórmula de
não abandoná-los totalmente.
Pero
no mucho
Neste
e nos demais estados, os bares vêm atendendo em sistema de delivery ou para
retirada. No entanto, vários de seus donos têm encontrado um jeitinho de servir
uma cerveja ou uma cachaça junto ao balcão ou sobre aquelas mesas com as quais
“bloqueiam” a entrada de possíveis fregueses.
Em outras eras
Esse jejum não combinado com os biriteiros faz lembrar a “lei
seca” daqueles domingos de eleição que perdurou até a primeira década deste
novo e conturbado século. Por determinação das “autoridades competentes”, era
vedado o consumo de bebida alcoólica entre seis da manhã e 10 da noite. Óbvio
que a determinação não era cumprida e se bebia normalmente.
Afrouxando a recomendação
Recordo que, nesse período de vigência da proibição,
havia nesta trepidante cidade um delegado de polícia que curtia o hábito diário
de ingerir uma pinguinha, acompanhada da tradicional cerveja. No dia do pleito,
procurou seu bar de sempre e solicitou ao proprietário que lhe arranjasse um
local discreto, para que perpetrasse o ato costumeiro. Ao entrar no aposento,
deu de cara com mais dez ou vinte pessoas que haviam tido a mesma ideia.
O jeitinho de sempre
Nas mesas colocadas na calçada, o cliente pedia uma
limonada e bebia uma caipirinha. A laranjada servida vinha batizada com
generosa dose de vodca. E quem quisesse uma cachaça devia se aproximar,
discretamente, da grande chaleira que – nos dias normais – ficava cheia de água
quente para o cafezinho.
Professor Valdir Andrêo
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