COLUNA DE 20 DE MAIO

A falta que ele faz

Em função da quarentena que não tem prazo para acabar, os bares estão entre as categorias de serviços tidas como não essenciais e, por isso, devem figurar entre os últimos segmentos da economia a voltar ao normal com suas operações. Para não frustrar ainda mais seus frequentadores que curtem um inesperado e frustrante confinamento, os referidos estabelecimentos buscaram uma fórmula de não abandoná-los totalmente.

Pero no mucho

Neste e nos demais estados, os bares vêm atendendo em sistema de delivery ou para retirada. No entanto, vários de seus donos têm encontrado um jeitinho de servir uma cerveja ou uma cachaça junto ao balcão ou sobre aquelas mesas com as quais “bloqueiam” a entrada de possíveis fregueses.

Em outras eras

Esse jejum não combinado com os biriteiros faz lembrar a “lei seca” daqueles domingos de eleição que perdurou até a primeira década deste novo e conturbado século. Por determinação das “autoridades competentes”, era vedado o consumo de bebida alcoólica entre seis da manhã e 10 da noite. Óbvio que a determinação não era cumprida e se bebia normalmente.

Afrouxando a recomendação

Recordo que, nesse período de vigência da proibição, havia nesta trepidante cidade um delegado de polícia que curtia o hábito diário de ingerir uma pinguinha, acompanhada da tradicional cerveja. No dia do pleito, procurou seu bar de sempre e solicitou ao proprietário que lhe arranjasse um local discreto, para que perpetrasse o ato costumeiro. Ao entrar no aposento, deu de cara com mais dez ou vinte pessoas que haviam tido a mesma ideia.

O jeitinho de sempre

Nas mesas colocadas na calçada, o cliente pedia uma limonada e bebia uma caipirinha. A laranjada servida vinha batizada com generosa dose de vodca. E quem quisesse uma cachaça devia se aproximar, discretamente, da grande chaleira que – nos dias normais – ficava cheia de água quente para o cafezinho.

Professor Valdir Andrêo

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